Trabalho no Carnaval: Folga é Obrigatória? Saiba Como Funcionam as Regras para os Dias 16 e 17 de Fevereiro

 Com a chegada do Carnaval, muitas pessoas se perguntam: será que tenho direito a folga nos dias 16 e 17 de fevereiro? A resposta depende do regime de trabalho e do acordo coletivo de cada categoria.

De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há obrigatoriedade de conceder folga em feriados para todos os trabalhadores. O que muda é a natureza do dia: se ele é considerado feriado municipal, estadual ou nacional. O dia 17 de fevereiro de 2026, por exemplo, cai na terça-feira de Carnaval, que não é feriado nacional, mas muitas cidades decretam ponto facultativo. Já a segunda-feira (16/02) costuma ser considerada ponto facultativo na maior parte do país.

Para quem trabalha em regime CLT, a empresa pode solicitar o trabalho nesses dias, desde que respeite o pagamento adicional por feriado ou o acordo de compensação. Em casos de funcionários que seguem convenções coletivas específicas, algumas categorias, como comércio, saúde e segurança, podem ter regras próprias para a folga ou remuneração extra.

Trabalhadores que tiverem que trabalhar nos dias de Carnaval têm direito a receber o adicional previsto em lei — geralmente 100% do valor da hora normal — ou, quando acordado, compensar as horas em outro momento.

Especialistas em direito do trabalho alertam que, mesmo com a flexibilização do ponto facultativo, empresas não podem exigir que os funcionários trabalhem sem pagamento adequado ou compensação, sob risco de descumprimento da CLT.

Portanto, a melhor prática é verificar o calendário oficial da cidade e a convenção coletiva da categoria para saber se os dias 16 e 17 de fevereiro serão de folga ou trabalho remunerado. Assim, é possível curtir o Carnaval com tranquilidade ou organizar a rotina de trabalho sem surpresas.


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