Carnaval 2026: é permitido dirigir de fantasia, de sunga ou descalço? Veja o que diz a lei

 Com a chegada do Carnaval 2026, muitos foliões já começam a planejar não apenas as fantasias, mas também a logística para circular entre blocos e festas. Em meio à criatividade típica da folia, surge uma dúvida recorrente: é permitido dirigir usando fantasia? E de sunga? Ou até mesmo descalço?

De acordo com especialistas em legislação de trânsito, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não proíbe diretamente o uso de fantasias ao volante. No entanto, há um ponto essencial: o motorista não pode conduzir o veículo usando roupas ou acessórios que comprometam a segurança. Máscaras que dificultem a visão, capas que enrosquem nos pedais ou adereços que limitem os movimentos podem resultar em autuação, caso o agente de trânsito entenda que há risco à condução.

Dirigir de sunga ou roupas de banho também não é, por si só, uma infração. A legislação não estabelece um tipo específico de vestimenta obrigatória para motoristas. Porém, o condutor deve estar em condições adequadas para dirigir com segurança. Tecidos escorregadios ou a ausência de vestimentas que prejudiquem o uso do cinto de segurança podem gerar questionamentos em uma abordagem.

Já no caso de dirigir descalço, a regra costuma gerar confusão. O CTB proíbe o uso de calçados que não se firmem aos pés, como chinelos ou sandálias soltas, por poderem escapar e interferir nos pedais. No entanto, dirigir descalço não é proibido. Ainda assim, especialistas recomendam cautela, pois a falta de calçado pode reduzir a firmeza ao acionar freio e acelerador.


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