O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF)
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (9) pela suspensão parcial da ação penal relacionada a uma tentativa de golpe fracassada, especificamente no que diz respeito aos crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) após sua diplomação.
O julgamento teve início às 11h no ambiente virtual da Primeira Turma do STF, onde o caso do golpe está sendo analisado, após a Câmara dos Deputados ter aprovado, na quarta-feira (7), a suspensão total da ação penal.
Moraes propôs a suspensão apenas em relação aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado, que estão associados aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro depredaram as sedes dos Três Poderes em Brasília.
Em seu voto, o ministro decidiu que a tramitação deve continuar em relação aos outros três crimes pelos quais Ramagem é réu: organização criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
Os demais ministros da Primeira Turma – Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin – têm até a próxima terça-feira (13) para apresentar seus votos.
No seu voto, Moraes, que é o relator da ação penal, afirmou que o ofício enviado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), ao STF, comunicando a suspensão da ação penal, deve ser interpretado à luz das normas constitucionais que autorizam tal medida. Ele destacou que o documento não especifica se a suspensão se refere apenas a Ramagem ou se abrange os crimes cometidos após sua diplomação como deputado federal.
Moraes defendeu um entendimento restritivo, enfatizando o “caráter personalíssimo” da medida prevista no Artigo 53 da Constituição, que confere aos parlamentares o poder de suspender ações penais contra membros do Congresso. Ele ressaltou que os requisitos de caráter personalíssimo (imunidade aplicável somente ao parlamentar) e temporal (crimes praticados após a diplomação) são claros e expressos, impossibilitando a aplicação dessa imunidade a corréus não parlamentares e a infrações penais cometidas antes da diplomação.
Contextualizando, os ministros estão analisando uma questão de ordem sobre a suspensão da Ação Penal 2.668, que tem como alvo, além de Ramagem, o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder de uma suposta trama golpista que teria atuado de junho de 2021 até 8 de janeiro de 2023, com o objetivo de mantê-lo no poder mesmo em caso de derrota nas eleições de 2022.
A denúncia alega que Bolsonaro e seus cúmplices pretendiam impedir a posse do então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva, que seria assassinado, junto com o então vice-presidente eleito Geraldo Alckmin e o próprio Moraes.
Além de Ramagem e Bolsonaro, outros réus na mesma ação penal incluem militares da alta cúpula do governo Bolsonaro e assessores diretos do ex-presidente, todos supostamente integrantes do núcleo central do complô responsável por conceber e implementar o plano golpista.
No total, 34 pessoas foram denunciadas pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, por envolvimento na tentativa de golpe. Com a autorização da Primeira Turma, a denúncia foi dividida em diferentes núcleos, cada um com processos e tramitações próprios, para agilizar o julgamento.
Todos os denunciados enfrentam acusações pelos mesmos cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pelo uso de violência e grave ameaça, e deterioração de patrimônio tombado. As penas somadas podem ultrapassar 30 anos de prisão.
O Supremo já aceitou, por unanimidade, os trechos da denúncia que envolvem o núcleo 1 (núcleo central), núcleo 2 (ações para operacionalizar o plano golpista) e núcleo 4 (ações estratégicas de desinformação), tornando réus 21 dos denunciados. O julgamento sobre o recebimento da parte da denúncia relativa ao núcleo 3 da trama (ações táticas) está agendado para os dias 20 e 21 de maio.
Esta matéria foi atualizada às 14h37 para corrigir a informação sobre o voto de Alexandre de Moraes, que considera os crimes cometidos pelo deputado Alexandre Ramagem após a diplomação, e não antes, como estava anteriormente indicado.
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